
O Esporte Clube Vitória voltou a ter o Barradão citado em processo judicial. Documentos da Justiça Federal mostram que o Banco Central pediu o leilão do estádio como forma de cobrar uma dívida antiga do clube, em processo que tramita desde 2004.
Apesar do pedido, o Vitória está atualmente protegido pelo chamado Regime Centralizado de Execuções, previsto na Lei da SAF (14.193/21). Esse mecanismo concentra todas as cobranças de credores em um único procedimento, impedindo que ativos como o Barradão sejam leiloados de forma isolada.
Uma decisão recente da 1ª Vara Empresarial de Salvador, assinada pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra, determinou a suspensão das execuções individuais movidas contra o clube, incluindo a ação do Banco Daycoval e de outros credores. O magistrado deixou claro que nenhuma penhora, bloqueio ou leilão pode ser feito fora do procedimento centralizado.
Na prática, isso significa que, mesmo havendo o pedido do Banco Central, o Barradão não pode ir a leilão neste momento, já que o estádio e os demais ativos do Vitória estão protegidos enquanto durar a tramitação do Regime Centralizado.
O caso ainda segue em andamento, e a inclusão do Vitória no regime especial será determinante para a definição de como e quando as dívidas do clube serão quitadas.