O Vitória divulgou nesta sexta-feira (25), em seu site oficial, uma liminar expedida pelo juiz Walter Américo Caldas que suspende o ato do Conselho Deliberativo do clube, que indeferiu o registro da chapa Vitória Gigante nas eleições para presidência.
De acordo com a liminar, a decisão tomada pelo Conselho passa pelo Regimento Eleitoral do clube, mas o Estatuto Social do mesmo não permite que o grupo seja acusado de violar o disposto no § 6°, do artigo 7º, do Regimento Eleitoral, que diz que “as inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, através do Candidato a Presidente da Chapa concorrente, no local e horário indicados no artigo 5º deste Regimento Eleitoral”.
Com isso, a chapa Vitória Gigante, liderada por Paulo Carneiro e Walter Seijo, poderá concorrer nas eleições do dia 11 de dezembro.