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Pleno do STJD suspende Gerson Magrão por dois jogos

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Gerson Magrão
Foto: Pietro Carpi / EC Vitória

Nesta quinta-feira (17), o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgou a suspensão do meia Gerson Magrão que tinha sido punido por quatro jogos na primeira instância. O Vitória entrou com recurso para diminuir a pena e obteve sucesso, já que a denúncia inicial era de agressão e foi desclassificada para agressão hostil, na expulsão durante a partida contra o Ceará pela Copa do Nordeste.

O lance foi após Magrão pisar na coxa do atacante Victor Jacaré da equipe cearense e levar o vermelho direto. A Quinta Comissão Disciplina tinha aplicado a pena de quatro jogos, de acordo com o art. 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Como cabia recurso, a diretoria rubro-negra entrou e foi representada pela advogada Patrícia Saleão, que argumentou da seguinte maneira:

O atleta prestou depoimento pessoal. Embora o vídeo pareça uma agressão é possível observar que o atleta tinha acabado de entrar e estava na ânsia de continuar a jogada. Entendo que foi um pouco atrapalhado e talvez até infantil, mas não teve a intenção de agredir. Ele pode ter praticado uma conduta de ato de hostilidade. O relator do processo da Comissão diz que nenhum momento o denunciado olha para baixo e o depoimento pessoal do atleta reafirma. Entendendo que foi imprudente na intenção de chegar na bola a qualquer custo, o relator desclassificou a conduta. A defesa insiste em pedir a desclassificação para o artigo 250 por entender que o atleta não teve dolo de agredir o seu adversário

Por quatro votos a três, a pena foi diminuída pra dois jogos com base no art. 250 do CBJD. Com isso, Gerson Magrão passa a cumprir a pena imediatamente na Série B, apesar da expulsão ter sido na Copa do Nordeste, porém são competições chanceladas pela CBF. Sendo assim, o meia está fora das partidas contra o Oeste e CSA, ambas no Barradão.


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