Ainda sobre os desdobramentos do fatídico clássico BaVi disputado no último domingo no Barradão, a súmula assinada pelo árbitro Jaílson Macedo Freitas relatou uma dupla invasão ao campo de jogo protagonizada por torcedores do Vitória após o apito final.
“Informo que, após o término da partida, houve invasão de 02 (dois) torcedores da equipe E.C. Vitória no campo de jogo, sendo os mesmos imediatamente contidos pelo policiamento”, escreveu o árbitro.
No entanto, é pouco provável que o Vitória seja punido pelo ocorrido. O trecho final do relato publicado por Jaílson Freitas causa desacordo com o Art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê ao clube que “ Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão de campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo; multa de R$100,00 (cem Reais) a R$ 100.000,00 (cem mil Reais).
E também descarta o agravante do § 1º, que diz: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.”
Todos os desdobramentos da partida ainda serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia.