Início Artigos Fala, rubro-negro Confira avaliação da proposta do estatuto

Confira avaliação da proposta do estatuto

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Sócio Torcedor do Esporte Clube Vitória,

No início do mês de julho fomos surpreendidos com a publicação de uma minuta de reforma estatutária que, se, por absurdo, for aprovada, nos retiraria a capacidade de decidir sobre os destinos do nosso clube. Minuta esta, publicada na página oficial do ECV, atribuída a autoria ao Conselho Diretor do ECV, desconsidera o disposto nos artigos 59 e 60 do Código Civil Brasileiro, transcritos parcialmente a seguir, e retira da Assembléia Geral a competência para alterar o estatuto e de promover sua auto-convocação, direito legalmente assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados. Na lógica que impera entre os autores da minuta, a Assembléia Geral, será reduzida a um referendo meramente homologatório. Podendo aprovar ou não, aquilo deliberado pelos iluminados integrantes do Conselho Deliberativo.

Esta “inovadora” minuta traz também em seu bojo um arremedo de proporcionalidade para a composição do Conselho Deliberativo que “permite” uma oposição de tamanho bastante inferior ao seu peso eleitoral, sendo a algo tão bisonho e inovador, que é difícil até explicar quanto mais justificar. Um Conselho Proporcional significa que cada um dos grupos que concorram à eleição, terá um número de representantes proporcional ao percentual de votos recebidos e não esta fórmula casuística que visa manter o controle absoluto do grupo vencedor.

A esdrúxula minuta estatutária descreve ainda a figura do sócio contribuinte, categoria de sócio esta, desvinculado do plano de sócios, ou seja, sem direito a assistir aos jogos do clube, vinculado tão somente à sua capacidade contributiva. Pois este sócio contribuinte, não necessitaria, como precisamos eu e você, sócios torcedores, ter 18 meses de associação para poder integrar chapa para o Conselho Deliberativo, votar e ser votado. Em tese, aprovada esta minuta, poder-se-ia ser sócio contribuinte, às vésperas das eleições, configurando mais uma das idiossincrasias deste arremedo de estatuto, para não utilizar adjetivos que possam ferir suscetibilidades dos doutos autores deste esboço de estatuto.

Enquanto isso, para o sócio torcedor concorrer ao cargo de Presidente ou Vice, querem exigir 5 anos de associação, visando dificultar a concorrência. Já que, de acordo com o entendimento vigente, a descontinuidade de apenas 1 dia para a renovação implica na interrupção do vínculo, além disso, há 5 anos, eles sequer falavam na possibilidade de eleições diretas, ao contrário, sempre foram contra e agora, seja por pressão da torcida ou exigência do PROFUT, mudaram de ideia.

Dificuldade imposta também ao estabelecer a cota de 300 integrantes para a composição da chapa para o Conselho Deliberativo. Além de excessivo, este número elevado cria uma dificuldade adicional para a formação de chapas, limitando a participação.

A “surpreendente” minuta mantém o desprezo ao sócio torcedor ao exigir a vinculação ININTERRUPTA de 18 meses de associação para participar como eleitor do processo eleitoral. Despreza o sócio que atrasa a renovação do seu plano em apenas 01 (um) dia. O sócio pode e deve perder direitos enquanto inadimplente com as suas obrigações. Mas, assegurado um período razoável para regularização, reestabelecer os seus direitos uma vez adimplidas as suas obrigações. Sabemos o quanto é importante sermos sócios e podermos participar das decisões do NOSSO ECV.

Estes e outros pontos, como a profissionalização do Conselho Diretor do ECV, foram objeto de apreciação e aprovação em Assembléia Geral, amplamente e legalmente convocada, realizada em dezembro de 2015, que aqueles que se sentem donos do clube insistem em desprezar e questionar judicialmente.

Diante do exposto, te conclamo a lutar por aquilo que é seu de direito. Não abriremos mão dos seguintes pontos: Assembleia Geral soberana e auto convocável, Conselho verdadeiramente proporcional, Sócio não perder o direito de ser sócio.

De qualquer forma, qualquer que seja a forma da eleição, certamente precisaremos caminhar juntos com aqueles que se comprometam com uma reforma estatutária de verdade, que passa necessariamente pela possibilidade de formação de um conselho proporcional e conferir direito ao verdadeiro titular, o sócio torcedor, através da sua principal instancia deliberativa. A Assembléia Geral.

Aproveitando que estamos no mês de julho quando celebramos a independência DA Bahia, gritemos com esperança e em alto e uníssono som: “Nunca mais o despotismo Regerá nossas ações Com tiranos não combinam Rubro-negros corações.”

Quem somos? Sou eu, você, somos milhares de torcedores do Esporte Clube Vitória, que queremos um Vitória forte, um Vitória vencedor, um Vitória democrático, um Vitória Livre. Somos emissários e destinatários deste comunicado.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES Art. 59 – Compete privativamente à assembleia geral: I- Destituir os administradores; II-Alterar o estatuto.

ART 60 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la.

Vitória de Primeira, Vitória Livre, Vitória Nova Gestão, Vitória Para o Futuro, Frente 1899, Leões da Barra

Por Andrei Fucs, estudante de direito e sócio-torcedor do Vitória


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