
O Plenário do Senado aprovou, nesta semana, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária — especialmente a incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, e agora retorna para análise da Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações significativas durante a tramitação no Senado.
Entre as novidades do texto está a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que terá autonomia técnica, orçamentária e financeira para coordenar a arrecadação, distribuição e fiscalização do imposto entre estados e municípios. Também foram incluídos mecanismos como o split payment — que separa automaticamente a parte do tributo destinada ao governo no momento da transação — e regras de transição para calibrar alíquotas ao longo da implantação do novo sistema.
O projeto ainda redesenha aspectos relacionados a tributos como o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e o ITBI (transmissão imobiliária) para adaptar o modelo atual à reforma.
Impacto direto para as SAFs
Um dos pontos que chamam atenção no futebol é a mudança no regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado prevê novas condições para o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF):
- Redução da alíquota unificada de tributos federais de 4% para 3%;
- CBS cai de 1,5% para 1%;
- IBS permanece em 3%;
- Receitas de cessão de direitos desportivos e transferências de atletas ficam fora da base de cálculo nos primeiros cinco anos de existência da SAF.
Especialistas avaliam que a mudança pode acelerar a transição dos clubes para o modelo empresarial.
“O texto trouxe ainda mais reduções para as SAFs, seja por meio da redução de 60% das alíquotas do CBS e IBS, seja pela exclusão de determinadas receitas do TEF nos cinco primeiros anos. Isso deve impulsionar ainda mais a transformação dos clubes em SAF”, explica Elisa Tebaldi, sócia do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Tributário.
Ela alerta que a decisão exige planejamento dos clubes:
“Do ponto de vista operacional, será preciso avaliar se vale manter o formato associativo, que paga em torno de 11,4% de tributos, frente a uma carga de cerca de 5% da SAF. Não é apenas ajuste fiscal: trata-se de reestruturação que atrai investimentos, profissionaliza a gestão e moderniza o futebol”, destaca.
Agora, o texto segue para nova análise na Câmara dos Deputados, onde pode sofrer ajustes finais antes de ser sancionado. Clubes, entidades esportivas e assessorias jurídicas devem acompanhar a tramitação para realizar simulações de custos, entender o impacto real nas finanças e preparar processos internos para o novo modelo tributário.