Justiça reconhece rescisão indireta do contrato de Lucas Braga com o Vitória

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de Lucas Braga com o Vitória. A decisão foi divulgada pelo clube nesta quinta-feira (3), após sentença da 18ª Vara do Trabalho de Salvador. De acordo com a decisão, o vínculo entre o atacante e o Vitória foi encerrado oficialmente em 14 de janeiro de 2026. O clube também foi condenado ao pagamento das verbas rescisórias e de outros valores reconhecidos na sentença.

Apesar do reconhecimento da rescisão indireta, nem todos os pedidos apresentados por Lucas Braga foram aceitos pela Justiça. Entre as solicitações rejeitadas estão uma premiação por permanência e uma indenização por danos morais. A sentença também afastou o pedido relacionado à cláusula compensatória desportiva. Com isso, não foi reconhecido o direito do jogador de receber uma indenização correspondente aos salários que seriam pagos até o fim do contrato originalmente firmado.

Em nota oficial, o Esporte Clube Vitória informou que continuará acompanhando o processo e que sua assessoria jurídica avaliará as medidas que podem ser tomadas após a decisão.

Contratado por R$ 5 milhões junto ao Santos em 2025, Lucas Braga disputou 35 jogos e marcou 2 gols pelo Vitória. O jogador nunca agradou a torcida e era um dos mais criticados do elenco na última temporada.

Confira a nota oficial do Vitória sobre o caso

O Esporte Clube Vitória informa que foi proferida sentença pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador no processo movido pelo atleta Lucas Braga Ribeiro, envolvendo questões relacionadas ao encerramento de seu vínculo contratual com o clube.

A decisão judicial reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026, e determinou o pagamento das parcelas rescisórias e demais verbas reconhecidas na sentença.

Por outro lado, a sentença não acolheu o pedido do atleta referente à cláusula compensatória desportiva, afastando a pretensão de pagamento da indenização correspondente à remuneração que seria devida até o término originalmente previsto para o contrato.

A decisão também rejeitou outros pedidos formulados pelo atleta, entre eles a pretensão de premiação por permanência e de indenização por danos morais.

O Esporte Clube Vitória seguirá acompanhando o processo e adotará, por meio de sua assessoria jurídica, as medidas processuais que entender cabíveis.

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Heider Mota
Heider Mota
30 anos, jornalista e torcedor do Colossal Esporte Clube Vitória.

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