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Eleições no Vitória: um resumo de como ocorrerá o processo eleitoral

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O Vitória publicou em seu site oficial, através do atual presidente do Conselho Deliberativo, Robinson Almeida, o edital de convocação da AGE no dia 24 de abril, para ocorrer as eleições gerais do clube. Foi publicado também o Ato nº 7, que instituiu a formação da Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o processo através do regimento eleitoral 2019, também publicado.

A AGE ocorrida no último domingo de março estabeleceu a antecipação das eleições gerais, através do dispositivo de transição (art. 84 do Estatuto Social do Clube). Assim, ficou definida a data de 24 de abril, das 9h até às 21h, para realizar a votação. O local será no Espaço SEDUR, onde ficam as quadras poliesportivas para a realização das aulas do Vitória Cidadania, com entrada pelo estacionamento principal do Barradão.

COMISSÃO ELEITORAL

O presidente do Deliberativo nomeou quatro sócios para formar a Comissão Eleitoral. Eles serão responsáveis pela condução do processo de votação e fiscalização dos procedimentos que serão adotados no dia da eleição. Bem como responsáveis por analisar as candidaturas dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal, se os nomes obedecem aos dispositivos necessários, como tempo de associação mínimo.

Os membros nomeados são os associados: Lucas Reis, Hermano Gottschall Neto, Ralph Fernandes e Victor Chang. Em caso de surgimento de algum caso que não esteja contemplado no regimento, a comissão deverá solucionar se baseando nos princípios da legalidade.

RESUMO DO REGIMENTO ELEITORAL

Voto secreto e facultativo (ou seja, não é obrigatório) para os sócios com mais de 18 meses e os chamados sócio remido (aqueles sócios patrimoniais). O voto deverá ser feito através de urna eletrônica, já que o clube deverá fazer o pedido ao TRE-BA para disponibilizar o equipamento.

➡ Saiba como é o Termo de Adesão Individual, que deve ser anexado ao protocolo de inscrição

CHAPAS DO CONSELHO DELIBERATIVO

Para protocolar a inscrição da chapa, é imprescindível que tenham os nomes completos dos candidatos a presidente e vice-presidente, seguidos dos números de CPF e do SMV. Além disso, devem constar 150 nomes, também seguidos de CPF e SMV. Todos escritos no Termo de Adesão Individual, anexados ao protocolo de inscrição. Ou seja: deverão conter 150 termos, discriminando além dos dados, o cargo que concorrerá.

CONSELHO PROPORCIONAL

Deve estar em ordem decrescente, iniciados por 001 e 002 (presidente e vice), sendo que de 003 a 150 serão de candidatos a conselheiros. Como será a primeira eleição de vaga proporcional, não necessariamente serão eleitos 150 nomes de uma única chapa.

Entendendo: para uma chapa ter uma representação no Conselho Deliberativo, é necessário que atinja pelo menos 15% dos votos válidos (não contam brancos e nulos). Já o número de vagas para cada chapa será decidido pelo quociente de votação: esse cálculo será feito pela divisão do número de votos recebidos pelo número de votos válidos da eleição (para além dos votos brancos/nulos, não serão computados os votos para as chapas que não atingiram os 15%).

VAGAS PARA O DIRETOR

Assim como para concorrer ao Deliberativo, os candidatos ao Conselho Diretor deverão protocolar os pedidos através do Termo de Adesão Individual, sendo que 001 será para presidente e 002 para vice-presidente, somente.

Havendo a concorrência de duas ou mais chapas, a votação será decidida no primeiro turno se uma delas atingir mais de 50% dos votos válidos. Caso não aconteça, haverá o segundo turno, marcado previamente para o dia 1º de maio, entre as duas chapas mais votadas.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO SEGUNDO TURNO

Caso aconteça o empate técnico no segundo entre as duas chapas, o primeiro critério é a quantidade de votos do primeiro turno: vencendo aquele que obteve mais votos ainda no dia 24 de abril. Caso o empate persista, aí o segundo critério de desempate é o tempo de associação: será vencedora aquele cujo candidato a presidente tem mais tempo de sócio.

CONSELHO FISCAL

Inscrição também pelo termo, porém com oito candidatos. Ao protocolar deverão ter termos de 01 a 05, referentes aos sócios que pleiteiam os cargos efetivos do Fiscal e 06, 07 e 08 os cargos suplentes. O processo é o mesmo para a votação dos candidatos ao Conselho Diretor, a diferença é que só há um critério de desempate no segundo, que vem a ser o número de votos do primeiro turno (já que, pro Conselho Fiscal, há a possibilidade de segundo turno, caso não haja uma chapa com mais de 50% dos votos válidos).

Ainda na candidatura para o Conselho Fiscal, há uma diferença: é vedada a inscrição de candidato que tiver ocupado ou que esteja ocupando, em caráter permanente e por qualquer período de tempo, cargo de membro do Conselho Diretor durante o mandato em curso ou o imediatamente anterior. Vedada, ainda, a candidatura de seus pais, filhos, cônjuge ou irmãos.

POR FIM…

As chapas deverão se inscrever até o dia 10 de abril às 14h de maneira presencial. Deverão protocolar na sede do clube endereçadas ao presidente do Conselho Deliberativo, Robinson Almeida. Cada chapa deverá indicar um representante para a fins de intimações, manifestações e qualquer comunicação com a Comissão Eleitoral.

Lembrando que um sócio só poderá compor apenas uma chapa, independente da esfera (Diretor, Deliberativo e Fiscal). Ou seja, um sócio não poderá compor duas chapas diferentes para a mesma esfera e nem a mesma chapa para duas esferas diferentes. A Comissão Eleitoral estará responsável por analisar as candidaturas e tem até o dia 12 de abril para notificar a(s) chapa(s) que apresentem alguma irregularidade.


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