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Caso Fonte Nova: juiz defere ação popular e peças publicitárias devem ser removidas

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Na manhã desta quinta-feira (11) foi divulgada a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública deferindo a ação popular movida pelo juiz do Trabalho, Juarez Wanderley, contra o Esporte Clube Bahia e a concessionária Fonte Nova Negócios e Participações, que administra a Arena Fonte Nova.

A ação teve como finalidade impedir a descaracterização de um espaço público que vinha se tornando em um aspecto privado com placas e plotagens do clube rival. Em dezembro foi protocolada a ação popular questionando essas ações, que inclusive desrespeitavam o contrato firmado com o Governo do Estado (relembre aqui).

Na época, o presidente da agremiação, Guilherme Bellintani, afirmou em uma reunião com grupos políticos de seu clube que o Vitória não jogaria mais na Fonte Nova, pois teria muitos prejuízos em retirar as placas de publicidades e plotagens, inclusive nos vestiários. Com a inauguração da loja oficial do clube, afirmou também que “quem olhar pra Fonte Nova, ninguém vai ter dúvidas que o estádio é nosso”.

Após o ingresso da ação, Bellintani chegou a comentar que as mudanças estruturais, de forma fixa na Fonte Nova, estavam autorizadas pelo Governo do Estado através de contrato assinado. O que se mostrou errado, já que o contrato foi juntado ao processo e provou que é vedada qualquer reforma de caráter permanente, autorizando adereços somente durante o evento (jogo, por exemplo), devendo ser retirado logo após.

Sabendo da decisão judicial, o presidente do Bahia foi nas redes sociais dizer que estava ciente do fato, chegando a comentar que vai consultar a justiça e afirmou que a loja do clube será mantida. Porém, a loja está sub-judicie também, afinal é uma construção permanente e que descarateriza um espaço público.

Em contato com a reportagem do Arena Rubro-Negra, o advogado Mhercio Monteiro comentou a decisão judicial:

“A direção do Esporte Clube Bahia precisa aprender a respeitar as Leis. A agressão as regras contratuais eram gritantes… Talvez por soberba, talvez pela debilidade da atual direção do Vitoria, eles achavam que poderiam tudo. Chegaram ao cúmulo de vandalizar um monumento público na véspera de um baVi. Espero que o pano de fundo disso não seja a política. O patrimônio público não será expropriado. A moralidade e a legalidade está reestabelecida no esporte baiano. Parabéns a torcida rubro negra”

Vale lembrar que, na decisão deferida, o Bahia deve retirar toda e qualquer peça publicitária, pinturas e plotagens que fazem alusão ao time no prazo de 15 dias. Caso descumpra, pagará multa diária de R$20 mil.


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