O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Bahia decidiu punir o presidente do Vitória Paulo Carneiro por causa das ofensas à equipe de arbitragem que apitou Vitória 2×2 Juazeirense, no Barradão, em 29 de janeiro.
O mandatário rubro-negro pegou multa de R$ 15 mil e está suspenso por 30 dias. Nesse período ele não poderá frequentar os locais reservados à diretoria rubro-negra nos estádios onde o clube jogar, inclusive no Barradão. A informação é do site Bahia Notícias.
Na ocasião motivadora da punição, PC alertou sobre as condições oferecidas aos árbitros no Barradão. “Eu quero alertar esses árbitros que eles vão ter todas as condições de apitar aqui no Barradão. Mas, se continuar roubando, as condições vão desaparecer. É bom tomar vergonha na cara”, disse.
Confira na íntegra da decisão do TJD-BA
Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD.