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Vitória e clubes da Série B divulgam medidas adotadas diante paralisação pelo coronavírus

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Em conjunto, os 20 clubes que disputarão a Série B do Brasileirão em 2020 divulgaram medidas que serão adotadas em meio à pandemia de coronavírus. As atitudes tem o objetivo de adequar a realidade financeira dos clubes com o momento complicado pelo qual o mundo está passando.

As medidas envolvem período de férias a jogadores, comissão técnica e funcionários, redução salarial, suspensão do contrato de direitos de imagem e outros pontos.

Confira a seguir a nota na íntegra

Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:

1) A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;

2) Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;

3) A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;

4) Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e

5) Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.

Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos.


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