O caso da Fonte Nova ganha novos capítulos e poderá ter seu primeiro resultado em breve. A ação popular elaborada pelo juiz do Trabalho, Juarez Wanderley, repercutiu e o Governo do Estado, através da Secretaria de Emprego, Trabalho, Renda e Esporte (Setre), emitiu uma nota se explicando sobre o caso, porém só reafirmou o argumento usado na ação.
Acontece que a nota diz que autorizou “a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia“, mas que “não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem”. Ou seja, não afirma que seria algo construído de maneira fixa e que altere a estrutura. Em casos de equipamentos públicos, sempre é autorizado um espaço móvel, de fácil retirada após evento ou período.
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A reportagem do Arena Rubro-Negra entrou em contato exclusivo com Juarez que afirmou:
“A nota deixa claro que em momento algum o governo autorizou a colocação de símbolos, a caracterização toda que tem nos vestiários, a ornamentação nos portões de acesso, que estão de forma fixa. A nota, pra mim, é uma confissão de irregularidade.”
A nota divulgada pelo Governo do Estado foi juntada à ação e assim ratificada na liminar pelo advogado Mhércio Cerqueira, reconhecendo que o governo não autorizou, sendo assim favorável à ação popular.
“O processo está concluso pro juiz decidir. Ainda tem um prazo, mas não tem uma data específica para isso”, confirmou Juarez Wanderley, sobre o andamento da liminar.
Pouco tempo após a divulgação da nota, a mesma foi retirada dos sites tanto do Governo da Bahia, quanto da Setre. Mas pode conferir na íntegra o conteúdo:
“Em observância das disposições do Contrato de PPP nº 02/2010, informamos que o Estado da Bahia, após exames técnicos e jurídicos, emitiu autorização que versou exclusivamente sobre a possibilidade de instalação de unidades de atendimento do Esporte Clube Bahia nas dependências do estádio da Arena Fonte Nova. Tal autorização respeitou a disciplina das comunicações contratuais, na forma prevista na cláusula 39.1 – Comunicações e Notificações entre as Partes.
Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem.
A autorização emitida pelo Estado, que vedou a utilização, em caráter de exclusividade, dos espaços esportivos por parte do Esporte Clube Bahia, pautou-se exclusivamente na cláusula 4.3, “i” do Contrato de PPP, conforme pronunciamento da PGE, considerando que a situação versava sobre cessão das dependências do estádio, não alcançando a situação prevista na alínea “ii” da mesma cláusula, que trata de hipótese diversa, alusiva a configuração de marcas características que promovam, ainda que indiretamente, qualquer alusão a propriedade do imóvel por agremiação esportiva.
Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade.”