O presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória., Fábio Mota, publicou edital de convocação para reunião do colegiado no próximo dia 15 de maio , cuja pauta prevê a analise das contas da gestão do presidente Paulo Carneiro, referente ao ano de 2020. Por conta da pandemia, o evento ocorrerá de maneira virtual às 8h.
Além do julgamento do balanço financeiro, a pauta prevê ainda um um debate sobre ações judiciais impetradas por Paulo Carneiro contra o Esporte Clube Vitória e o Vitória S/A, atendendo a requerimento requerimento de urgência do grupo 100% Vitória, que integra o Conselho.
Na última terça-feira, conselheiros ligados ao grupo 100% Vitória assinaram requerimento requerendo ao colegiado a discussão sobre as investidas do presidente do Conselho Diretor, Paulo Carneiro, contra o Esporte Clube vitória. Veja o texto na íntegra:
Exmº Srº Presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória.
Conforme deva ser de seu conhecimento, uma vez que, no decorrer da semana passada, a matéria teve ampla repercussão na mídia esportiva local, foi a Comunidade Rubro Negra surpreendida com a noticia da existência de 02 (duas) ações tem tramite na Justiça Baiana, processos 0039636-14.2007.05.0001, em curso na 6ª Vara de Relações
de Consumo e 0064303.59.2010.8.05.0001, em curso na 2ª Vara Empresarial, ambas situadas em Salvador, e ambas envolvendo o Presidente do Conselho Diretor do ECV, Srº Paulo Roberto de Souza Carneiro.
No processo da 6ª Vara de Relações Consumo, em que figura como autor o Vitória S/A, empresa controlada Pelo Esporte Clube Vitória, consta, em valor histórico, a cobrança do total de R$1.796.850,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinquenta reais) contra o ex presidente da S/A, Paulo Carneiro e seu vice, a época, Walter Seijo, referente a 03 (três) cheques sacados em 2004, sem registro na contabilidade do clube, além de contestar, também, 03 (três) confissões de divida, firmadas pelos demandados, sem que existam documentos comprobatórios da prestação dos respectivos serviços.
Já em relação ao processo em curso na 2ª Vara Empresarial, foi proposta ação de cobrança contra o Vitória S/A, pela empresa Carneiro Assessoria Financeira LTDA, cuja sócia é a ex-companheira do atual presidente do ECV e, também, atual presidente do Vitória S/A, Srº Paulo Carneiro, onde, em valores atualizados, pleiteia sejam pagos, cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) referentes, segunda a autora, a parcelas mensais inadimplidas pela S/A, valores estes, inclusive, relativos ao período em que o próprio Srº Paulo Carneiro, figurava como presidente da S/A.
Como este segundo processo tramitou mais rapidamente, em dezembro de 2017, foi exarada Sentença pela Douta Juíza de Direito, Fernanda Marinho Silva Godinho, julgando totalmente improcedente o pedido formulado, condenando os autores ao pagamento de honorários de sucumbência de 20%, além das custas processuais, tendo a magistrada, ao fundamentar sua decisão, constatado que, de fato, não ocorreu a prestação dos serviços alegados, e que a contratação desta empresa, tratou-se de mera simulação por parte do Srº Paulo Carneiro, visando auferir “por fora” valores superiores aos R$15.000,00 ( quinze mil reais) de salários a que tinha direito, burlando, com isto, a deliberação do Conselho de Administração da S/A.
Ressaltando que os fatos narrados não decorrem de simples “ouvi dizer” ou até mesmo, conforme gosta de afirmar o Srº Paulo Carneiro, “Intriga da oposição”, mas sim decorrentes de documentos fidedignos, disponíveis no site do TJ/BA, abertos a quem quiser pesquisar, além de contidas em SENTENÇA JUDICIAL, proferida por magistrada
competente para tanto, merecem estes fatos serem detidamente analisados pelo Conselho Deliberativo do Clube, mormente tendo o Srº Paulo Carneiro, assumido a presidência do ECV, sabendo destes litígios e, o que é pior, assumido, também, em dezembro de 2019, a presidência da própria S/A, em claro e incontestável conflito de
interesses.
É o que requeremos
Salvador, 03 de maio de 2021
Conselheiros integrantes do 100% Vitória
01- Thiago Noronha
02 – Nilton Almeida
03 – Cristiano Magalhães
04 – Filipe Penedo
05 – Augusto Alves
06 – Alberto Moura
07 – Sérgio Vidigal Guimarães Barreto
08 – Antônio Daniel Mota
09 – Alberto Silveira de Sousa
10 – Eric Abramovitz
11 – Luciano Patrício
12 – Branco Almeida
13 – Lino Vasquez Caramelo
14 – Alan Nascimento
15 – Manoelito Souza
16 – Eduardo Viana
17 – Joel Melo
Finalizando, Srº Presidente, vimos, por conta de tudo o quanto narrado, requerer, em caráter de URGÊNCIA, a convocação do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, para que possa ser analisada a questão posta, demonstrando, de forma cabal, a isenção e lisura deste Conselho, diante de possível violação as regras do Estatuto do Clube, bem como das regras básicas que norteiam o funcionamento das associações cíveis de
utilidade publica.