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Corregedoria do STJD pede explicações ao TJD/BA

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Indícios de irregularidades na composição do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) levaram a abertura de uma investigação liderada pelo corregedor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Salomão Filho.

Ao TJD-BA o corregedor questionou oficialmente os nomes do auditores que compõem atualmente o Pleno, a data da posse de cada um de seus auditores, os documentos que comprovem suas indicações, a ata de posse dos mesmos de 2012 até a presente data, a ata que elegeu o Presidente e o Vice Presidente em exercício e o regimento interno do tribunal.

Após a entrega da documentação, o processo aberto pela corregedoria passará por procedimentos internos para apuração dos fatos.

Atuação questionada

A atuação do Pleno do TJD-BA no julgamento do BaVi – válido pela primeira fase do Campeonato Baiano, chamou atenção de advogados e especialistas da área por conta de dois fatos preponderantes.

O primeiro quanto à participação do auditor Fábio Periandro. Ele é conselheiro do Bahia e apoiou a eleição do presidente Guilherme Bellitani, mas não se declarou impedido de participar do julgamento. Dos oito auditores, foi o único a votar pela pena máxima prevista ao Vitória, a desclassificação do Campeonato Baiano.

O segundo fato foi a entrada do Bahia com o terceiro interessado. Como consequência houve um aumento na quantidade de provas no processo, gerando insuficiência de tempo para a análise dos documentos por parte do Vitória.

Composição do Pleno

Com base no artigo 5º do CBJD, os nove auditores de um Tribunal Pleno são indicados da seguinte forma:
– Dois indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso da Bahia a Federação Bahiana de Futebol;
– Dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participam da principal competição da entidade regional de administração do desporto, que são os clubes da Série A do Baianão;
– Dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da seção correspondente à territorialidade, neste caso a OAB-BA;
– Um representante dos árbitros, indicado por entidade representativa, no caso da Bahia o Sindicato Baiano dos Árbitros de Futebol (Sinbaf);
– E dois representantes dos atletas, indicados por entidade representativa, que no estado é o Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia (Sindap-BA).

Da composição final são escolhidos o presidente e o vice-presidente do tribunal. O Pleno do TJD-BA é eleito a cada quatro anos. A última eleição ocorreu em 2016 e o mandato dos atuais auditores vai até o ano 2020.

 


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