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Vitória convoca AGE; Confira os principais pontos para votação dos sócios

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Após o título, é hora dos sócios do Vitória votarem no futuro do clube. Eles foram convocados pelo Conselho Deliberativo do clube para opinar sobre temas relevantes para os próximos anos da agremiação. A AGE acontecerá no próximo sabado (02), às 9h no Barradão.O texto prévio foi aprovado em reunião nesta quinta(30).

Confira a lista de sócios aptos a participar da AGE

Os principais pontos para votação são:

Art. 15. Será cancelado o cadastro do sócio que não se recadastrar no prazo de 90 (noventa) dias
corridos, contados do recebimento do comunicado neste sentido, facultado o reingresso a qualquer
tempo.

Art. 18. São obrigações comuns dos sócios:
§ 2º O sócio não responde, sob qualquer forma, pelas obrigações contraídas pelo VITÓRIA, desde
que não exerça cargo eletivo do Conselho Gestor.

Art. 45. Compete privativamente à Assembleia Geral:
II – destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Gestor e do Conselho Fiscal, pelo voto
de 3/5 (três quintos) dos sócios presentes.
X – deliberar sobre a desconstituição do Conselho Deliberativo e convocação de nova eleição pelo
voto de 3/4 (três quartos) dos sócios presentes.

Art. 77. Compete ao Conselho Gestor:
III – elaborar proposta orçamentária anual, de abertura de crédito especial e de suplementação
orçamentária, acompanhada das notas explicativas e tendo em vista os recursos de compensação, e
encaminhá-las ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo;

Art. 142. A proposta do Orçamento Anual deverá fazer separação por atividade econômica e/ou
esportiva, de modo distinto das atividades sociais, observando o regime de competência mensal,
sendo o total das receitas o limite das despesas, e dispor sobre:
I – o equilíbrio entre as fontes de receitas e despesas atribuídas aos diversos setores por atividade
esportiva e/ou econômica;
II – comparação com a execução orçamentária do exercício anterior;
III – análise da situação financeira através do fluxo de caixa anual
IV – a previsão dos passivos contingentes e outros riscos, e as providências a serem adotadas;
V – justificativas para refinanciamento de dívidas, se for o caso;
VI – a programação financeira e o cronograma de execução mensal.

Art. 174. Conselho Deliberativo em votação simples poderá conceder a honraria de sócio
benemérito, àqueles que tiverem prestado relevantes serviços à instituição.
Parágrafo único. O Sócio benemérito é uma honraria que não integra o recebedor ao quadro de sócio
da instituição, e somente atendendo ao tempo de contribuição previsto neste estatuto terá direito
a voto e terá seu tempo computado para fins eletivos.


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