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Por litigância de má-fé, juíza reforma decisão e extingue processo de Tannus

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Com base na decisão da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, a juíza Indira Fábia dos Santos Meireles reformou a sua primeira decisão, que concedeu uma liminar para o conselheiro Walter Tannus para parar o processo de exclusão do Conselho Deliberativo do Vitória, e extinguiu o processo.

A juíza reconheceu litispendência da ação, ou seja, ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Isso porque Tannus deu entrada numa ação no dia 28/02, na 4ª Vara de Causas Comuns e outra no dia 05/03,a na 1ª Vara Cível e Comercial, sendo a última julgada pela juíza Indira Fábia.

Por conta disso, a juíza extinguiu ação e pediu que Walter Tannus pagasse uma multa de litigância de má-fé, que gira em torno de 5 a 100% da causa e os honorários advocatícios, no valor de 20% da ação. Além disso, ela pediu que a OAB, Ministério Público e a polícia investigue a postura da advogada que trabalhou no caso.


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