O Vitória sofreu mais um revés na Justiça do Trabalho no processo envolvendo o jogador Lucas Braga Ribeiro. Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) rejeitou o recurso apresentado pelo clube baiano e manteve a decisão que liberou o atleta do vínculo com o Rubro-Negro.
O clube havia ingressado com um Mandado de Segurança contra a decisão liminar da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, tentando derrubar a liberação concedida ao jogador. No entanto, o pedido foi indeferido pelo TRT-5, mantendo válida a decisão anterior.
No centro da disputa está um acordo extrajudicial firmado entre as partes. O Vitória defendia que o pacto possuía validade plena, mas o tribunal entendeu que o próprio documento condicionava a eficácia total à homologação integral da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Como a homologação ocorreu com ressalvas, a tese do clube não foi aceita.
O Vitória também argumentou que o atleta possuía condição de “hipersuficiente” por conta da remuneração recebida, tentando afastar algumas proteções trabalhistas. O entendimento do tribunal, porém, foi de que direitos básicos, como FGTS e garantias trabalhistas, independem do salário do profissional.
Com a decisão, segue mantida a liminar que liberou Lucas Braga Ribeiro do vínculo com o Vitória.

