
O meia-atacante Eduardo, do Cruzeiro, será julgado na próxima quinta-feira (22), às 13h, pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), após a denúncia de jogada violenta na partida contra o Vitória, realizada no dia 12 de junho, pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo o processo nº 0467/2025, o atleta foi enquadrado no Artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta, especificamente no §1º, inciso I, combinado com o §3º. A pena prevista varia de 1 a 6 partidas de suspensão, além de multa que pode chegar a R$ 10 mil.
Na ocasião, Carlos Eduardo atingiu o lateral Jamerson, do Vitória, que sofreu fratura no tornozelo e precisou passar por cirurgia. O agravamento da lesão pode pesar contra a defesa. Em situações desse tipo, a Procuradoria pode até solicitar o enquadramento no Artigo 254-A (agressão física), cuja pena é mais severa: de 4 a 12 jogos de suspensão.
O relator do caso será o auditor Rodrigo Steinmann Bayer, responsável por conduzir o julgamento.