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Caso Fonte Nova: em despacho, juiz pede que documentos sejam juntados à ação

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A ação movida por Juarez Wanderley contra o Governo do Estado, o Esporte Clube Bahia e o consórcio que administra a Arena Fonte Nova, ganhou um novo capítulo. Em despacho emitido no última dia 15, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, não apreciou a liminar e pede adição de documentos.

O juiz entendeu que ficou ausente na peça inicial a indicação dos prejuízos causados pelo descumprimento do contrato entre Governo, Bahia e Fonte Nova, de forma clara, correlacionados com os fatos escritos na ação popular.

Outros documentos que o juiz entendeu que ficou ausente são as certidões junto aos réus, ou seja, os contratos e edital. Apesar da ação inicial ter feito o pedido de que os contratos sejam publicizados, o juiz Glauco Dainese de Campos pede que, pelo menos, comprove que buscou adquirir tais documentos dos réus, se baseando no que diz o Art. 1º, parágrafo 4º da Lei 4717/65, a lei que regula a Ação Popular.

Em contato com a reportagem do Arena Rubro-Negra, o advogado Mhércio Monteiro confirmou que os documentos serão juntados à ação dentro do prazo estabelecido pelo juiz no despacho, de 30 dias. Só então a liminar deverá ser apreciada e julgada.


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