Na tarde desta terça-feira (12), representantes do movimento que colheu assinaturas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com o intuito de antecipar as eleições gerais do clube, seguiram com o rito estipulado pelo Estatuto e realizou a autoconvocação dos associados.
Essa autoconvocação se deu pelo fato dos pedidos pela AGE, assinada por mais de 1/5 (um quinto) dos sócios aptos ao voto, ter sido rejeitada pelo Conselho Deliberativo, Diretor e Fiscal respectivamente. O Estatuto fala que um pedido feito pelos associados pode ser autoconvocado após rejeição pelas três esferas.
A convocação foi exercida pelos três primeiros sócios que assinaram o requerimento, como diz o art. 29, inciso 4 do Estatuto do Clube, nesse caso. Sendo assim, a AGE está marcada para o dia 6 de abril a partir das 9h
Em contato exclusivo com a reportagem do Arena Rubro-Negra, o sócio e advogado Antônio Carlos Menezes, conhecido como Cacau, confirmou:
“Encaminhamos ao Conselho Diretor e no dia 18, próxima segunda-feira, será publicado um edital de convocação para os sócios em um jornal de grande circulação, com a AGE sendo no dia 6 de abril. Tudo como muda o Estatuto.”
Entenda a cronologia do movimento “Decide AGE” nos links abaixo:
Pedido por AGE é protocolado; Conselho Deliberativo tem prazo para analisar requerimento
Paulo Catharino nega pedido de AGE e renuncia à presidência do Conselho Deliberativo do Vitória
“Vamos seguir o rito do Estatuto”, diz Cacau sobre AGE; Entenda os próximos passos
Conselho Diretor publica decisão sobre pedido de AGE
O local da AGE deverá ser no estacionamento do Barradão, mas ainda não há certeza, já que foi feito o pedido ao Conselho Diretor para disponibilizar o local: “Fizemos o pedido e eles devem nos responder até quinta. Caso não autorizem, vamos pensar num plano B até sexta”, comentou Cacau.
Confira abaixo, na íntegra, a carta encaminhada ao presidente Ricardo David, juntamente com o edital de convocação, que deve ser publicado no site oficial:
“Salvador (Ba.), 12 de março de 2019.
Ao
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA
ILMO. SR. RICARDO DA SILVA DAVID
Ref.:
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO. DEMAIS PROVIDENCIAS.
Prezados Senhores,
Reportamo-nos ao pedido de convocação da Assembleia Geral de Associados para fins de deliberação de alteração estatuária visando antecipar as eleições gerais no Esporte Clube Vitória e da sua eficácia IMEDIATA, diante da crise generalizada pela qual passa a Instituição.
Tal situação, inclusive, é fato notório, tendo em vista o seu reconhecimento pelo ex-Presidente do Conselho Deliberativo, Ilmo. Sr. Paulo Catharino Gordilho Filho, em carta de renúncia, bem como, pelo Ilmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Diretor, Francisco Salles, e, ainda, pelo Presidente em exercício do Conselho Deliberativo, Ilmo. Sr. Robinson Almeida, os quais, em diversas entrevistas nas rádios desta Capital e publicações em sites após a última quinta-feira, 7/3/2019, reforçaram a imperiosa necessidade de antecipação das eleições, corroborando a motivação que levou ao movimento realizado pelos associados do Clube.
Assim sendo, considerando que:
(i) os sócios manifestaram através de pedido com assinatura de mais de 1/5 (um quinto) dos associados aptos o seu desejo de autoconvocação para fins de alteração do estatuto, mecanismo legal e legitimo previsto não só no Código Civil Brasileiro, arts. 59, II, e 60, bem como expressamente no estatuto social do Esporte Clube Vitória, art. 25, II, 29, II,§ 4º; e
(ii) em que pese a regularidade e a legalidade do pedido, bem como o cumprimento à risca do rito estatutário em todas as suas fases, tanto o Conselho Deliberativo, quanto o Conselho Diretor, e, por último, o Conselho Fiscal, do Esporte Clube Vitória, através de seus representantes, resolveram, supreendentemente, não observar os ditames legais e estatutários e recusaram promover a convocação requerida pelos associados.
Diante de tal quadro, não resta outra alternativa aos associados senão a adoção das medidas que confiram efetividade ao processo de autoconvocação da Assembleia Geral, fazendo valer, desse modo, o que manda o Estatuto do Clube e o que lhes é assegurado pela lei anteriormente citada, nos termos da minuta de edital em anexo, pelo que, através desta, querem:
(a) inicialmente comunicar-lhes que estão adotando providências para imediata publicação, em jornal de grande circulação desta Capital, do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 6 de abril de 2019, a partir das 09h00, no estacionamento Premium, situado no Complexo Barradão, localizado na Rua Artêmio Valente, nº 01, Praça Júlio Rêgo, Bairro Nossa Senhora da Vitória, local onde foram realizadas as recentes assembleias gerais, conforme minuta de edital em anexo;
(b) em segundo lugar, considerando ser esse o sítio natural dos Associados, espaço onde foram realizadas as recentes assembleias gerais, requerem a V.Sa. que autorize e disponibilize o espaço nominado estacionamento Premium, situado no Complexo Barradão, localizado na Rua Artêmio Valente, nº 01, Praça Júlio Rêgo, Bairro Nossa Senhora da Vitória, local onde foram realizadas as recentes assembleias gerais, para a regular realização da Assembleia Geral;
(c) em terceiro, solicitam, ainda, que na data da publicação do edital de convocação da multicitada AGE, o que ocorrerá impreterivelmente na próxima segunda-feira, dia 18/3/2019, V. Sa. determine que o Edital ora encaminhado seja afixado na sede do Esporte Clube Vitória e publicado na website do Clube, promovendo-se, ainda, na mesma data da publicação do Edital, a divulgação, no website do Clube, na sede administrativa e no espaço Sou Mais Vitória, da lista de Associados atualizada, identificando-se na mesma listagem os Associados aptos a exercer o direito de voto.
Por fim, ressaltando que é um legítimo direito do associado a realização da Assembleia Geral nas instalações do Complexo Barradão (estacionamento Premium, situado no Complexo Barradão, localizado na Rua Artêmio Valente, nº 01, Praça Júlio Rêgo, Bairro Nossa Senhora da Vitória), independentemente da origem da sua convocação, tal como é feito com as reuniões do Conselho Deliberativo, realizadas igualmente no citado complexo com a autorização do Conselho Diretor, de cuja competência no particular não se olvida, reiteram o pedido de cessão e autorização do uso do espaço nominado estacionamento Premium, situado no Complexo Barradão, localizado na Rua Artêmio Valente, nº 01, Praça Júlio Rêgo, Bairro Nossa Senhora da Vitória, para realização da Assembleia Geral Extraordinária de iniciativa de mais de 1/5 dos Associados, na data de 06 (seis) de abril de 2019, com início às 09 horas.
Outrossim, em cumprimento ao que determina o parágrafo quarto do art. 29 do Estatuto do Clube, comunicam na data da publicação do edital de convocação será protocolado na Secretaria do Clube o requerimento de convocação da AGE, original, assinado por todos os Associados requerentes.
À disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas existentes, assinam os três primeiros subscritores do Requerimento da AGE, todos com endereço eletrônico cadastrado na Administração do Clube:
Antonio Carlos Menezes Rodrigues
Edmundo Fahel Filho
Gustavo Pedreira Couto Ferraz”