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Com liminar negada, Vitória segue sem patrocínio da Caixa

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O Vitória seguem sem receber o valor do patrocínio da Caixa Econômica Federal, nesta quinta-feira, o juiz Evandro Reimão Reis, da décima Vara Federal negou o pedido de liminar que foi proposta pelo Leão da Barra, para obter a certidão negativa. O Vitória não recebe o valor do atual patrocínio, desde o início do ano.

Após entrar com o pedido, a diretoria rubro-negra alega que necessita da certidão para receber o valor, além da verba do patrocínio, os repasses da TimeMania. Mas no entanto, apesar do caráter de urgência apontado pelo clube, o juiz utilizou a demora do clube em realizar a petição para negar o recurso.

Um dos argumentos que foi usado pelo juiz foi que, apesar de a certidão negativa ter vencido no dia 15 de janeiro, o Vitória só buscou a liminar após sessenta dias. A ideia da diretoria rubro-negra é tentar novamente uma nova liminar, para obter as certidões negativas.

– Tal circunstância temporal leva a concluir não ser tão premente o exame da liminar já que a própria autora somente depois de quase dois meses de vencido o documento é que se dispôs a requerer em Juízo sua obtenção. Por isso, deve-se aguardar o decurso do prazo para resposta (20 dias), quando certamente haverá mais elementos para formar a convicção do magistrado – diz a decisão judicial.

O Vitória precisa aguardar o prazo de vinte dias para que a União apresente sua defesa, com intuito de que o patrocínio com a Caixa Econômica voltasse a valer a pena. O Leão precisou fazer um acordo, para parcelar as dívidas existentes, para obter as certidões.

No entanto, a situação vai ao encontro ao que diz o parágrafo 3º do artigo 195 da Constituição Federal: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

Foto: Divulgação/Penalty


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