Em reunião nos últimos dias, representantes da Comissão Nacional de Clubes iniciaram conversas com o objetivo de buscar alternativas que possam diminuir o impacto da paralisação no futebol, tanto para as agremiações, como também para os atletas.
Com o aumento dos casos de transmissão comunitária de coronavírus em todo o país, clubes se preocupam com o pagamento de seus compromissos nos próximos meses, em meio a um período de quarentena e sem a mesma capacidade gerar receitas.
Na Série B, os representantes dos clubes são os presidentes de Avaí, Paraná e Oeste. Já na Série A, Fluminense, Atlético-MG, Grêmio, Palmeiras e Bahia representam as demais equipes do campeonato.
O portal GloboEsporte.com teve acesso às propostas apresentadas pela Comissão Nacional de Clubes aos representantes de sindicatos dos atletas. Confira:
“Proposta sobre férias – conceder imediatamente a todos os atletas o gozo de 30 (trinta) dias de férias coletivas com início em 23.03 e término em 21.04, antecipando qualquer período de férias proporcionais que os atletas venham a adquirir durante o restante de 2020, em qualquer clube que venha a jogar ainda em 2020. Todavia apesar de antecipar para agora os 30 dias de gozo, o pagamento das férias seria diferido, sendo 50% do valor agora, a ser pago pelo atual empregador e os outros 50%, com o 1/3 integral, a ser pago até 31.12.2020.
Se o atleta trocar de clube antes de 31.12.2020, o novo clube ficará responsável pelo pagamento dos 50% restante, bem como de 50% do 1/3, cabendo ao Clube atual quando da rescisão pagar sua parte dos 50% do 1/3.
Dessa forma, haveria uma uniformização do calendário e o gozo de férias do atleta por determinado clube afastaria o direito ao gozo por eventual novo empregador, vez que todos os dias de férias de 2020 serão antecipados.
Férias de final de ano de 24/12 a 02/01/2021.
Após férias coletivas não sendo possível volta campeonatos, redução da remuneração (CLT e imagem) em 50% por 30 dias, com treinamento em casa.
Após 30 dias de redução da remuneração mantendo a impossibilidade de competir, suspensão do contrato de trabalho até que se retomem as atividades, com a prorrogação dos prazos dos contratos pelo período de suspensão.
parcelamento das rescisões em até 5 vezes.
* contratos que se encerrem neste período serão prorrogados até a data final dos estaduais”.