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Paulo Carneiro é denunciado pela Procuradoria do STJD e pode ser suspenso

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As atitudes de Paulo Carneiro, presidente do Vitória, na partida contra o Ceará na última quarta-feira (26) dificilmente passarão impunes. O mandatário rubro-negro foi denunciado pela Procuradoria do STJD e pode pegar um grande gancho.

PC foi denunciado por quatro infrações: invadir o campo, não usar máscara, ofender a arbitragem e ameaçar o jogador Vinícius, do Ceará. Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria solicitou suspensão preventiva do presidente rubro-negro.

Léo Ceará e Vico, expulsos na mesma partida, também foram denunciados.

CONFIRA AS DENÚNCIAS E POSSÍVEIS PUNIÇÕES

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: O mandatário foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva de Paulo Carneiro, conforme artigo 35 do CBJD.

Léo Ceará, atleta do Vitória: O atacante responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Vico, atleta do Vitória: O atacante foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão


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