O presidente licenciado Ivã de Almeida explicou, por meio de nota oficial, os adiantamentos de salários. De acordo com Almeida, não há nada de errado nos adiantamentos.
“Em junho, após o Conselho Deliberativo ficar que o salário do presidente era 65% do salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal, prestou-se uma dúvida: a partir de que mês seria pago o salário do presidente? Os outros diretores (Patrimônio, Marketing, Secretário geral e Ouvidoria) iniciaram as suas remunerações no dia 3 de abril de 2017 (data de aprovação do estatuto).
Após a reunião do Conselho Deliberativo em 29 de maio, havia duas formas de avaliar. A de que o pagamento deveria ser a partir da aprovação do estatuto e a segunda após a fixação do valor pelo Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo não fixou a data de início. Na dúvida, a diretoria solicitou uma orientação do Departamento Jurídico do clube, no sentido que determinasse ao certo qual seria a data de início, já que o Conselho não o fez.
Como já tinha se passado mais de dois meses da aprovação estatuto, ficou definido que enquanto o Departamento Jurídico do clube não se manifestasse, o pagamento do salário sairia na condição de adiantamento. Foi o que foi feito.
Quando o Departamento Jurídico se pronunciou no mês de julho, que tinha o entendimento que seria mais seguro tomar como base a data da aprovação do valor do salário do presidente, mesmo este Conselho não citando a data de início de vigência, fez-se uma compensação de valores (os pagos e os a receber, conforme abaixo).
O Estatuto do Esporte Clube Vitória aprovado em 02 de abril de 2017 estabelece que o presidente e vice-presidente do Conselho Diretor, sejam remunerados mediante a fixação do salário pelo Conselho Deliberativo. No dia 29 de maio de 2017, o Conselho Deliberativo ficou o salário em 65% do salário máximo do país (Ministro do Supremo Federa l- R$ 33.700,00). O valor do salário do presidente calculado é R$ 21.945,95, e do vice-presidente é R$ 18,535,00.
Em 08 de junho, o Vitória depositou R$ 21.945,95 na conta corrente do presidente. Em 22 de junho, o Vitória depositou em conta corrente R$ 19.751,35, perfazendo um total de R$ 41.697,30.
Para fins de cálculos, o presidente direito a remuneração: R$ 1.463,02 referente a maio, R$ 16.391,20 referente a junho e R$ 13.889,10 referente a julho. Como o pedido de licença ocorreu antes de findar o mês de julho, o presidente licenciado receberá o numero da conta corrente do clube para promover o depósito de R$ 9.943,98 (41.697,30 – 31.753,32), nesta próxima semana.
Esta situação foi em decorrência do presidente ter solicitado que o Departamento Jurídico desse um parecer a respeito da data de início de pagamento (se a data da aprovação do estatuto – 02 de abril de 2017, ou da data de fixação da remuneração – 29 de maio de 2017). No mês de julho, o parecer do Jurídico foi de que apesar dos diretores (Marketing, Secretário geral, Ouvidoria e Patrimônio) passaram a ser remunerados a partir da data de aprovação do estatuto, no caso do presidente do Conselho Diretor, sua remuneração é para ocorrer na data da reunião do Conselho Deliberativo, ou seja: 29 de maio de 2017.
O presidente do Conselho Diretor nunca apresentou nota fiscal de gasolina, táxi ou estacionamento para fins de restituição pelo clube, bem como nunca fez uso de telefone do clube e de verba de representação. E que nas reuniões de discussões de assuntos de interesses do clube realizadas fora da agremiação, as despesas pessoais foram sob sua responsabilidade.
Todos tomaram conhecimento deste fato, inclusive os diretores financeiro e administrativo. Não há nada de errado ou irregular no que aconteceu”
Ivã de Almeida
Presidente licenciado do Vitória