O Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uma ocorrência registrada na partida contra o Vasco, disputada no dia 2 de setembro, no Barradão, pelas quartas de final da Copa do Brasil.
Aos 38 minutos do segundo tempo, um artefato explosivo foi arremessado nas proximidades da área penal defendida pelo goleiro do Vitória, onde também estavam profissionais de imprensa. O objeto explodiu, mas não atingiu ninguém.
De acordo com a súmula da partida, o artefato partiu do setor destinado à torcida visitante. Após o jogo, um torcedor do Vasco, de 29 anos, foi preso suspeito de ter arremessado a bomba no campo.
O homem foi conduzido por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) para a Central de Flagrantes, nos Barris, e permaneceu custodiado à disposição do Poder Judiciário.
Mesmo com o artefato partindo do setor destinado aos vascaínos, o Vitória também foi denunciado. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso III, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Vasco responde pelo artigo 206 e pelo mesmo dispositivo do artigo 213.
O artigo 213 prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Dependendo do enquadramento e da gravidade reconhecida pelo Tribunal, a infração também pode resultar em perda de mando de campo de uma a dez partidas.
O processo nº 1002/2026 será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD na sexta-feira (11), às 10h. O auditor relator será Raoni Lacerda Vita.
A partida terminou com vitória do Vasco por 2 a 0, resultado que eliminou o Vitória nas quartas de final da Copa do Brasil.

