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Saiba os passos para as eleições do Vitória

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A divulgação da quantidade de vagas do Conselho Deliberativo para o triênio 2017/2019 foi só o começo dos ritos de organização para as eleições, que ocorrerão no dia 10 de dezembro.

No último dia 10, o deputado José Rocha, presidente do Conselho Deliberativo, divulgou, através de uma nota no site oficial do clube, a quantidade de vagas para o Conselho Deliberativo do triênio 2017/2019. Serão 200 vagas para conselheiros efetivos e 70 vagas para suplentes.

Uma comissão eleitoral composta por um representante do Conselho Diretor, um representante de cada chapa e por conselheiros efetivos em número idênticos a quantidade de chapas deverá ser formada. Esta comissão deverá lançar o regimento das eleições com antecedência mínima de 20 dias do inicio do processo eleitoral, ou seja, até o dia 20 de novembro.

A divulgação do edital em um jornal de grande circulação contendo a data de realização das eleições, o prazo para inscrição e os cargos que serão preenchidos é o passo seguinte. Isso deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato.

Após a publicação do edital, os interessados terão 10 dias para solicitar a inscrição da chapa. O requerimento deverá ter conter as assinaturas dos candidatos a presidente e vice e os nomes dos 270 conselheiros.

Qualquer conselheiro poderá examinar a lista de candidatos e impugnar parcial ou total no prazo de 2 dias a contar do término do prazo de inscrição.

Caso tenha impugnação, uma reunião do Conselho Deliberativo deverá ser convocar somente para esse fim para decidir sobre impugnar ou não.

Pela primeira vez, haverá mais uma chapa nas eleições. Com isso, a votação deverá ser secreta. A nova chapa será empossada logo após as eleições.

Estão habilitados a votação na chapa, os sócios com mais de 18 meses e os conselheiros

O novo presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar, no máximo 48 horas após a eleição, uma reunião ordinária para a eleição do Conselho Diretor, que se realizará em até cinco dias após a data dessa convocação.

Havendo mais um candidato, a votação deverá ser secreta. Caso haja somente um, a votação poderá ser secreta, aclamação ou simbólica.

 

 

 


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