Alvo de uma intensa campanha de adesão no início de 2020, o programa de sócios Sou Mais Vitória, que atingiu mais de 14 mil membros adimplentes antes do início da pandemia de covid-19, caiu vertiginosamente, perdendo mais de cinco mil e quinhentos adeptos desde então. Números apurados hoje (26) no site do programa, apontam para, exatamente, 8455 associados.
A justificativa, a priori, pairava sobre o considerável impacto econômico do surto epidemiológico, ainda que o clube tenha se esforçado em reduzir o valor das mensalidades para manter a base de sócios. Contudo, uma troca de e-mails entre o clube e associados em atraso revelou o contrário.
As mensagens eletrônicas pelas quais o Arena Rubro-Negra teve acesso graças a uma falha no disparo em massa, em cópia aberta, demonstram o descontentamento dos sócios-torcedores com desempenho do rubro-negro dentro e fora de campo, sobretudo com a atuação do presidente Paulo Carneiro.
Erro pode custar caro
Consultado pelo Arena, o advogado especializado na área do direito do consumidor, Andrei Fucs, explica que este vazamento fere a Constituição Federal, no que tange a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e a imagem das pessoas, como também assegura o Código em Defesa do Consumidor.
“O vazamento de dados pessoais, de mensagens, ou qualquer outro ato, que atinja a honra e/ou imagem das pessoas, ainda que não feito propositalmente é considerado ato ilícito. É a chamada responsabilidade civil objetiva, em que independentemente de culpa quem cometeu responde pelos danos causados, sejam eles morais ou materiais”, explica Andrei.
Ainda segundo o advogado, os danos são passíveis de indenização. “Quando alguém, ainda que sem intenção, dispara e-mails informando sobre a inadimplência de outra pessoa, notoriamente coloca o outro em uma situação vexatória, que atinge a honra e a imagem da pessoa. Ninguém gosta ou quer ser conhecido por não ser bom pagador. Atos que implicam em dor, vexame, sofrimento e constrangimento, resultante da violação da sua intimidade, honra, imagem, que abale a sua dignidade enquanto pessoa, são indenizáveis”, concluiu.