A gestão de Paulo Carneiro poderá terminar antes do previsto e não por gestão temerária, investigação ainda em tramitação no Conselho Deliberativo, mas por ter retirado os equipamentos da academia do clube e ter levado pra casa.
Acontece que, segundo o Estatuto do Vitória, no artigo 10 que trata das possíveis penalidades aos associados, o parágrafo três fala da exclusão como penalidade e o incisivo V é bem elucidativo ao falar que:
“Apropriar-se de qualquer quantia, valor ou bem pertencente ao Vitória”
Sendo assim, a Comissão Patrimonial já publicou em portaria que os equipamentos retirados por Paulo Carneiro do clube serão investigados. O próprio entregou os equipamentos nesta quinta-feira (4), caracterizando assim a materialidade da infração.
A Comissão deverá apresentar um relatório ao final da sindicância ao Conselho Deliberativo. Este, por sua vez, deverá apresentar um prazo de defesa e depois submeter aos conselheiros em reunião a penalidade prevista no Estatuto: exclusão do quadro associativo.
Acontece que, para ser presidente de qualquer dos órgãos do clube, deve ser associado. E o Estatuto também fala no artigo 49, que trata das hipóteses de perda de cargo de presidente do Conselho Diretor.
O inciso I fala que “perder a condição de associado“.
Logo, automaticamente, Paulo Carneiro perderia o cargo. E só poderá ser readmitido, ou seja, voltar a ser sócio, após sete anos da data definitiva de sua exclusão. Inclusive, é o mesmo prazo caso fosse perder o cargo por gestão temerária.