Após a decisão judicial, que determinou que o Bahia retirasse todas as placas publicitárias e plotagens colocadas na Fonte Nova de forma fixa, o presidente da agremiação, Guilherme Bellintani, usou as redes sociais para dizer que a decisão não foi muito clara e iria consultar a Justiça.
O autor da ação popular, o juiz do Trabalho Juarez Wanderley, conversou com a reportagem do Arena Rubro-Negra e comentou sobre a decisão que é bastante clara:
“Toda a ação está respaldada em pareceres da Procuradoria Geral do Estado, acolhidos pelo Procurador Geral do Estado. Não acredito na modificação da liminar porque o contrato veda expressamente a ornamentação do estádio de forma contínua por uma agremiação específica.”
Ainda nas redes sociais, Bellintani afirmou que a loja oficial do clube, que fica na saída sul do estádio, na direção do Dique do Tororó, será mantida. Porém, não é bem assim. Juarez Wanderley explicou que o caso já está na Procuradoria Geral do Estado da Bahia:
“Quanto a loja, a liminar foi indeferida, de início, porque o juiz preferiu intimar a Arena primeiro para que juntasse documento que autorizasse o uso da área. Esse documento todavia não existe. A PGE entende que a área onde foi construída a loja fica no entorno da arena e não está abarcada pelo contrato de concessão. Para o uso dessa área era necessária a aprovação de plano de exploração pelo Estado, a autorização legislativa da Assembleia Legislativa do Estado para a concessão do direito real de uso da área e a fixação de uma contrapartida em favor do Estado que não existe.”
Um dos pareceres da PGE explica que a construção da loja infringe a Lei Estadual 9.433/2005 (artigos 43 e 44), bem como o próprio contrato de PPP (Parceria Público-Privada) firmado pelo Governo do Estado. Isso porque o edifício está no entorno da Fonte Nova, que caracteriza uma área pública e, para isso, deveria ocorrer uma contrapartida a favor do Estado, mesmo concessão, o que não existe documentado.
O procurador-geral da Bahia, Dr. Paulo Moreno Carvalho, endossa o entendimento de que a construção da loja compromete as condições de neutralidade do equipamento esportivo (Arena Fonte Nova). Isso configura uma situação de que cria a interpretação de ser sua “casa esportiva”, algo que o presidente do Bahia afirmou ser essa a intenção. Isso fere o contrato e a Lei Complementar Estadual 34/2009.