As eleições no Vitória ocorrerão nesta quarta-feira (24) no Espaço SEDUR, com entrada pelo estacionamento principal do complexo do Barradão, das 9h às 21h. Apesar de ser o terceiro processo eleitoral em pouco tempo onde o sócio votará (segundo processo pelo voto direto), a eleição (antecipada) de 2019 terá uma novidade: Conselho Deliberativo proporcional.
O que vem a ser um conselho proporcional?
Esse é um dos grandes avanços da democracia no clube. Não só no Vitória mas de qualquer esfera, pois haverá o confronto de ideias e daí surgir melhorias em prol do coletivo. Até a eleição de 2017 (que elegeu Ivã de Almeida), o Conselho era composto 100% pelos 200 nomes inscritos pela chapa vencedora (na ocasião, Vitória do Torcedor). Outras chapas concorrentes não tinham nenhuma representação.
Fazendo um paralelo ao poder municipal, por exemplo, é como se o prefeito de uma cidade não tivesse oposição nenhuma na Câmara dos Vereadores, onde todos seriam da sua base alidada, nenhum edil com ideais diferentes, na teoria.
Agora, em 2019, isso será diferente. As quatro chapas inscritas podem ter representantes no Conselho Deliberativo 2019-2022*, desde que atinjam a porcentagem mínima dos votos válidos na eleição. E o número de representantes será estabelecido pelo cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que no conselho, o presidente do Conselho Diretor eleito terá aliados e oposicionistas, um dos princípios da democracia política.
REPRESENTATIVIDADE
Agora, vamos entender o que é necessário para uma chapa atingir o mínimo para ter representantes no Conselho Deliberativo.
O Regimento Eleitoral determina que, para alcançar a representatividade, a chapa deve atingir, no mínimo, 15% dos votos válidos da eleição (assim exclui os votos brancos/nulos). Após lista divulgada pelo clube, hoje o colégio eleitoral rubro-negro é composto por 2.817 sócios aptos a votar.
Imaginando que todos os sócios venham votar (até por logística, deve ter um percentual de abstenções, já que muitos sócios moram no interior e outros estados), esse número passa a ser 100%. Sendo assim, uma chapa para conseguir representatividade deve alcançar 423 votos (considerando 2.817 votos válidos), correspondendo assim a 15% dos votos.
Exemplo: considerando abstenções e os votos brancos/nulos de fora do cálculo, imaginemos que há 2.500 votos válidos. O mínimo para conseguir representação será 375 votos válidos.
QUOCIENTE ELEITORAL
Atingindo a porcentagem mínima para ter representação, agora há o cálculo para decidir quantas vagas a chapa terá direito de acordo com sua votação.
Para achar o quociente eleitoral, que decidirá, é necessário que divida o número de votos recebidos pelo número de votos válidos de toda a eleição. Importante salientar que, nos votos válidos, não serão computados os votos recebidos de alguma chapa que não tenha conseguido os 15% para o cálculo do quociente eleitoral (ou seja, se alguma chapa só teve 14% dos votos válidos, esses votos não serão computados para decidir a quantidade de vagas).
Usando o colégio eleitoral de 2.817 sócios votantes como 100% dos votos válidos, usando os 423 votos como 15% desses votos, a chapa que conseguir a representação mínima terá o quociente eleitoral de 0,15. Esse número é importante para decidir quantas cadeiras no Conselho a chapa terá direito.
NÚMERO DE VAGAS PRO CONSELHO
São 150 vagas para o Conselho Deliberativo. O presidente e vice-presidente do órgão serão eleitos pela chapa que atingir o maior número de votos válidos (que são as duas primeiras pessoas inscritas pela chapa).
A quantidade de vagas será definida através da multiplicação do quociente eleitoral com o número de vagas disponibilizadas. Ou seja, se uma chapa atingiu a porcentagem mínima de 15%, considerando o tópico anterior o quociente eleitoral será de 0,15, multiplicando por 150 (quantidade de vagas pro Conselho Deliberativo), teremos um número de 23**.
Exemplo: considerando as abstenções, votos brancos/nulos e votos de chapas com menos de 15% fora do cálculo do quociente eleitoral, imaginamos que há 2000 votos válidos. Se uma chapa atingiu 500 votos (25% dos votos válidos), ela terá o quociente eleitoral de 0,25. Multiplicando por 150 (vagas pro Conselho), a chapa terá direito a 38** cadeiras.
Lembrando que não há a obrigatoriedade do “voto casado” (votando numa chapa para Conselho Diretor, automaticamente o voto também irá para o Conselho Deliberativo ou vice-versa). O sócio torcedor irá votar três vezes (Diretor, Deliberativo e Fiscal), podendo levar sua cola com os números no dia da votação.
*Com a antecipação da eleição, o triênio que seria de 2020 a 2022 terá a extensão dos meses que ainda restam em 2019, assim os eleitos ficarão nos cargos por três anos e sete meses no máximo.
**O inciso 13 do art. 7 do Regimento Eleitoral do Vitória estabelece que será desprezada fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco) e fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco) será somado a um. No caso, os resultados 22,5 e 37,5 se tornam 23 e 38 respectivamente.