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Em acórdão, justiça aceita recurso do Vitória em processo sobre gastos do Conselho Deliberativo

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Em 2018, o Vitória foi intimado pelo juiz Paulo Albiani Alves da 12ª Vara Cível e Comercial, para apresentar um relatório detalhado sobre os gastos e despesas do Conselho Deliberativo ao longo de 2017. O clube entrou com um recurso (agravo de instrumento) para não exibir tal relatório.

O recurso foi analisado pela Segunda Câmara Cível sob o argumento utilizado pelo clube de que “a divulgação de informações internas, requeridas de forma abrangente, poderá ocasionar prejuízo ao agravante, eis que, uma vez exibidos os documentos não haverá como se retroagir à situação pretérita, assumindo o ato contornos definitivos.”.

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A desembargadora Regina Helena Ramos Reis, relatora do acórdão, já tinha deferido o agravo de instrumento do Vitória, inclusive reconhecendo o argumento de que uma das partes, o sócio-torcedor e ex-diretor Ricardo Nery, é “parte ilegítima” por não ser conselheiro ou benemérito, como autorizaria o Estatuto do Clube.

Com isso, ficou decidido sobre o agravo de instrumento interpelado pelo Vitória no acórdão em que “os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.”. Assim, o processo continua com o sem a exibição dos relatórios financeiros, que poderiam implicar em sanções do PROFUT.


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