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STJD marca julgamento de Paulo Carneiro e atletas do Vitória

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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), mais precisamente a 5ª Comissão Disciplinar, marcou o julgamento do presidente Paulo Carneiro e dos atacantes Léo Ceará e Vico por conta das ocorrências relatadas na súmula da partida contra o Ceará pela Copa do Brasil, para a próxima sexta-feira (11) às 10h, na sessão que vem ocorrendo de forma virtual.

A situação mais complicada é o do mandatário rubro-negro. Denunciado em quatro artigos, isso pode render uma pena máxima de 390 dias e multa de R$ 300 mil, já que as penas poderão ser cumulativas conforme pedido pela Procuradoria conforme o art. 184 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Lembrando que Paulo Carneiro já cumpre suspensão preventiva de 30 dias, deferido por Otávio Noronha, presidente do STJD.

O caso de Léo Ceará também é complicado, já que também foi denunciado em quatro artigos e podem render cerca de 12 jogos, por conta da agressão ao volante Charles do Ceará, além de desrespeito à arbitragem e invasão de campo após o término. Já Vico foi denunciado apenas por desrespeito à arbitragem, logo após sua expulsão da partida ainda no primeiro tempo.

Confira abaixo os artigos onde cada um foi denunciado e as possíveis penas:

Paulo Carneiro: O mandatário foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva de Paulo Carneiro, conforme artigo 35 do CBJD.

Léo Ceará: O atacante responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Vico: O atacante foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

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